"MARCHA PARA JESUS", em Monte Alegre de Sergipe, dia 10/01/2009


por Elian Soares

A comunidade evangélica montealegrense já começa o planejamento para a realização da Marcha pra Jesus 2009. Este será o primeiro evento da série em nossa cidade.

A Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional que ocorre anualmente em milhares de cidades do mundo. Um ato pacífico, consciente e excitante do mover de Deus em nossos dias. A Igreja tem a oportunidade de mostrar que não é restrita aos templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as igrejas cristãs em um ato de expressão pública de fé, amor, agradecimento e exaltação do nome de Jesus Cristo. Em Monte Alegre, inclusive, a Marcha está prevista em Lei. Resultado da concordância dos líderes evangélicos em relação ao movimento, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei 056/2007, de 19 de outubro de 2007.

Segundo, Rinaldo de Santana, um dos organizadores, será criada uma comissão, composta por membros das denominações evangélicas interessadas em participar do evento, para discutir a programação.

Entre os cantores cotados para abrilhantar o movimento, está o nome de DANIEL DIAL, ex-integrante da “Banda Calcinha Preta”. Se confirmado, ele estará cantando e contando o testemunho da sua conversão. Realmente é uma excelente opção, pois além, de ser um cantor de talento, ainda é um artista da nossa terra sergipana.

Para conhecimento público, segue, abaixo, o texto da Lei 056/2007:

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LEI nº 056/2007 De 19 de outubro de 2007.


“Institui no âmbito do Município de Monte Alegre de Sergipe o dia da “Marcha Para Jesus”, cuja comemoração se dará sempre no 2º sábado do mês de Janeiro, sendo tal data, feriado municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Alegre de Sergipe/SE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º – É instituído no âmbito do Município de Monte Alegre de Sergipe o dia da “Marcha Para Jesus”, cuja comemoração se dará sempre no 2º(segundo) sábado do mês de janeiro, ficando consignado este dia, como sendo feriado municipal.


Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, em 29 de outubro de 2007.



JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO
Prefeito Municipal
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Fontes consultadas: Wikipédia: www.wikipédia.com.br
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Sergipe.